Dupla ou Múltiplas Nacionalidades no Brasil - Itamaraty

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Uma pergunta frequente para quem está pensando em obter a dupla cidadania é se é ou não permitido a brasileiros obter outras cidadanias.

Segue abaixo a informação sobre o assunto do Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores Brasileiro:

Segundo o Itamaraty, não existe risco de perda de nacionalidade brasileira se o cidadão obtiver uma outra nacionalidade nos seguintes casos:

  • Quando há o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. Neste caso, a nacionalidade decorre da lei estrangeira, que reconhece como nacionais os nascidos em seu território ou filhos/descendentes de seus nacionais;
  • Quando há imposição de nacionalidade pela norma estrangeira, por meio de processo de naturalização, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.



  • O ordenamento jurídico nacional admite que os brasileiros tenham dupla ou múltiplas nacionalidades APENAS se a(s) outra(s) nacionalidades(s) decorrer(em) do nascimento em território estrangeiro (nacionalidade originária), de ascendência estrangeira (nacionalidade originária) ou de naturalização por imposição da norma estrangeira.



Uma importante nota do Itamaraty para quem tem ou pretende obter dupla nacionalidade:
A condição de dupla ou múltiplas nacionalidades poderá resultar em redução da possibilidade de proteção consular pelo Estado brasileiro. Isso significa que, ao ser detido ou ter qualquer problema legal no país do qual detenha a nacionalidade, o nacional brasileiro estará sujeito às leis desse país e poderá não ter reconhecido o direto de comunicar-se com uma Representação (Embaixada ou Consulado) brasileira. Com efeito, por força da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, a assistência consular a ser prestada a cidadãos com dupla nacionalidade, quando estes cidadãos estiverem em país do qual também são nacionais, será bastante limitada. Assim, caso o nacional brasileiro pretenda viajar para país do qual detenha também a nacionalidade, é preciso estar atento às limitações de atuação das repartições consulares brasileiras no que se refere à proteção consular.

Notas:

  • Durante o preparo inicial deste artigo, em pesquisas realizadas, ainda constavam em diversas páginas do portal do Itamaraty, de consulados do Brasil no exterior o seguinte texto:
    "...somente será instaurado processo de perda de nacionalidade quando o cidadão manifestar expressamente, por escrito, sua vontade de perder a nacionalidade brasileira. Caso contrário, não ocorrerá processo de perda de nacionalidade."
  • Escrevi este artigo como fonte informativa para aqueles que desejam solicitar e obter dupla ou múltiplas nacionalidades. Acompanho muitas questões relacionadas à solicitação e obtenção da cidadania portuguesa faz anos e vejo constantemente colaboradores dizendo que "isto pode" ou "isto não pode". Entendo que cada um deve se instruir adequadamente e tomar suas próprias decisões, pesando riscos e benefícios.


Opinião deste autor

  • O governo brasileiro não faz "caça às bruxas" àqueles que possuem dupla cidadania, mesmo àqueles que a obtém por livre e espontânea vontade. Creio que o caso mais emblemático da regra acima seja a de solicitação espontânea e obtenção da dupla cidadania por cônjuges de cidadãos com dupla nacionalidade. Ainda assim, caso a cidadania seja obtida para que o cônjuge possa efetivamente residir em solo estrangeiro e, consequentemente, exercer adequadamente determinados direitos civis (como, por exemplo, acesso ao sistema de saúde e educação, voto, etc) a regra acima estaria coberta e o risco, mitigado.

Fontes e links para leitura adicional