Balcão de Nacionalidade
Os Balcões de Nacionalidade constituem extensões da Conservatória dos Registos Centrais e asseguram a prestação dos serviços abaixo relacionados
Índice
Serviços Prestados pelos Balcões de Nacionalidade
- Instrução dos pedidos de
- Aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, de estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos
- Artigo 6.1 da LN
- Artigo 6.2 da LN
- Artigo 6.3 da LN
- Artigo 6.4 da LN, recebidos antes de julho/2017
- Aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, de estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos
- Instrução e Decisão dos pedidos de
- Atribuição da Nacionalidade portuguesa pelos
- Artigo 1.1-C, desde que o(a) progenitor(a) tenha nascido em território português, em país da Comunidade Europeia, no Reino Unido da Grã-
- Atribuição da Nacionalidade portuguesa pelos
Bretanha e Irlanda do Norte ou no Brasil
- Artigo 1.1-F, pendentes de decisão à data da entrada em vigor da Lei Orgânica n.º 2/2018
- Feitura dos atos de registo relativos aos pedidos de atribuição e de aquisição da nacionalidade referidos nos itens anteriores e subsequentes comunicações legais.
– A decisão dos pedidos de atribuição de nacionalidade referidos anteriormente, é da exclusiva competência do conservador, ou conservadores, em exercício de funções na conservatória detentora do Balcão.
Onde Estão localizados (ou instalados) os Balcões de Nacionalidade ?
- CRC de CRC da Amadora
- CRC de Aveiro
- CRC de Braga
- CRC de Coimbra
- CRC de Évora
- CRC de Faro
- CRC de Guarda
- CRC de Guimarães
- CRC de Lisboa
- CRC de Oliveira de Azeméis
- CRC de Ovar
- CRC de Santarém
- CRC de Torres Vedras
- CRC de Vila do Conde
- CRC de Vila Nova de Gaia
- CRC de Viseu
Extinção de Balcões de Nacionalidade
- Almada, Portalegre e Tondela - Efetivo em 1/11/21. Processos pendentes transitam para a CRCentrais - Pombal e de Silves - Efetivo em 1/1/22. Processos pendentes transitam para a CRCentrais
Subordinação a cada Balcão de Nacionalidade
Excetuando a Conservatória dos Registos Centrais, que pode receber qualquer tipo de processo, cada Balcão de Nacionalidade recebe, instrui, decide e realiza atos de feitura de registros relacionados a processos de Nacionalidade (Atribuição, Aquisição e Naturalização) de Conservatórias de Registos Civil (CRCs) subordinadas a cada "Balcão". Abaixo apresentamos a relação de subordinação das CRCs e Balcões de Nacionalidade.
- CRC de Amadora
- CRC de Queluz e
- CRC de Sintra
- CRC de Aveiro
- CRCs do distrito de Aveiro
- Exceto CRCs de Estarreja, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira e São João da Madeira
- Exceto pedidos realizados na CRC de Ovar até 31/12/21
- CRC de Braga
- CRCs do distrito de Braga,
- CRCs do distrito de Vila Real
- CRCs do distrito de Bragança
- Exceto, no distrito de Braga, da CRC de Guimarães
- CRC de Coimbra
- CRCs do distrito de Coimbra;
- CRC de Évora
- CRCs do distrito de Évora
- CRCs do distrito de Beja;
- CRC de Faro
- CRC de Loulé, S. Brás de Alportel, Olhão, Tavira, Alcoutim, Castro Marim e Vila Real de Santo António;
- CRC de Guarda
- CRCs de Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Pinhel, Sabugal e Trancoso;
- CRC de Guimarães
- CRCs do distrito de Viana do Castelo;
- CRC de Lisboa
- CRCs do Registo Civil de Cascais e Oeiras;
- CRC de Oliveira de Azeméis
- CRCs de Estarreja, Santa Maria da Feira e São João da Madeira;
- CRC de Ovar
- Pedidos apresentados até 31/12/21. Pedidos apresentados a partir de 1/1/22 passam a ser abrangidos pela CRC de Aveiro
- CRC de Santarém
- CRCs do distrito de Santarém;
- CRC de Torres Vedras
- CRCs de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Loures, Lourinhã, Mafra, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira;
- CRC de Vila do Conde
- Pedidos apresentados até 30/4/21 na extinta 3ª CRC do Porto;
- CRC de Vila Nova de Gaia
- CRCs de Ponta Delgada e nas restantes CRCs da Região Autónoma dos Açores;
- CRC de Viseu
- CRCs do distrito de Viseu
- Exceto pedidos apresentados na CRC de Tondela;
Arquivo Central do Porto (ACP)
- É instalado um balcão de nacionalidade no Arquivo Central do Porto que constitui uma extensão da Conservatória dos Registos Centrais
- Instrução dos pedidos de
- Aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, de estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos
- Artigo 6.1 da LN
- Artigo 6.2 da LN
- Artigo 6.3 da LN
- Artigo 6.4 da LN, recebidos antes de julho/2017
- Artigo 6.7 da LN e os aqueles apresentados no CNAIM Porto
- Aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, de estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos
- Instrução e Decisão dos pedidos de
- Atribuição da Nacionalidade portuguesa pelos
- Artigo 1.1-C, desde que o(a) progenitor(a) tenha nascido em território português, em país da Comunidade Europeia, no Reino Unido da Grã-
- Atribuição da Nacionalidade portuguesa pelos
Bretanha e Irlanda do Norte ou no Brasil
- Artigo 1.1-F, pendentes de decisão à data da entrada em vigor da Lei Orgânica n.º 2/2018
- Feitura dos atos de registo relativos aos pedidos de atribuição e de aquisição da nacionalidade referidos nos itens anteriores e subsequentes comunicações legais.
- O ACP abrange pedidos ali apresentados e os pedidos apresentados nas Conservatórias do Registo Civil do distrito do Porto, com exceção da CRC de Vila do Conde, da CRC de Vila Nova de Gaia e da extinta 3ª CRC do Porto até 30/4/21.
- O ACP abrange igualmente os pedidos apresentados, ao abrigo dos artigos 6.1 e 6.2 da Lei da Nacionalidade, nas CRCs de Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo.
- A área de competência do ACP pode também ser alargada a pedidos formulados ao abrigo dos Artigos 6.1 e 6.2 da Lei da Nacionalidade que estejam pendentes de tramitação na CRC de Lisboa, sempre que situações de natureza excecional o imponham e devidamente identificadas em despacho da Presidente do Conselho Diretivo do IRN, IP.
- O ACP abrange igualmente os pedidos de nacionalidade dos artigos 6.1 e 6.2 da Lei da Nacionalidade entrados por qualquer via na CRCentrais a partir de 1 de dezembro de 2017, bem como os pedidos de nacionalidade formulados ao abrigo dos mesmos normativos e apresentados nas CRCs da Região Autónoma da Madeira, a partir de 1 de dezembro de 2017. Estes processos serão digitalizados na CRCentrais e posteriormente enviados para o ACP.
Outras Informações
- A competência para a decisão dos processos de naturalização entrados nos balcões enunciados anteriormente pertence individualmente aos conservadores, que aí se encontrem em exercício de funções e que tenham competência subdelegada
- A competência subdelegada para a decisão dos processos de naturalização entrados nos balcões de conservatórias com mais do que um conservador, pertence e será individualmente exercida pelos conservadores a quem os processos forem distribuídos pelo conservador dirigente ou titular da respetiva conservatória, nos termos que entender mais adequados e convenientes à gestão do serviço
- A competência subdelegada para a decisão dos processos de naturalização entrados na Conservatória dos Registos Centrais pertence e será individualmente exercida pelos conservadores, conservadores adjuntos e conservadores auxiliares que tenham competência subdelegada, cabendo a distribuição dos processos à respetiva dirigente, nos termos que entender mais adequados e convenientes à gestão do serviço.
- Os pedidos de nacionalidade podem ser apresentados presencialmente ou pelo correio nas conservatórias que funcionam como extensões da Conservatória dos Registos Centrais.
- As conservatórias do registo civil intermediárias devem remeter os pedidos de nacionalidade ao balcão da CRC definida anteriormente.
Fontes:
IRN - Despacho 25PCD2022 - https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Doutrina/Despachos%20CD/despacho_025-PCD-2022_balcoes_de_nacionalidade.pdf
IRN - Despacho 02CD2022 -
https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Doutrina/Despachos%20CD/DESP002PCD2022_Balcoes_nacionalidade_assinado.pdf
IRN - Despacho 07CD2021 -
https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Doutrina/Despachos%20CD/DESP07CD2021_nacionalidade_signed.pdf
IRN - Despacho 09CD2021 -
https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Doutrina/Despachos%20CD/DESP09CD2021_Retifica%C3%A7%C3%A3o_Balc%C3%B5es_Nacionalidade_2021_signed.pdf
IRN - Despacho 24CD2021 -
https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Doutrina/Despachos%20CD/DESP24CD202_assinado_nacionalidade_UK.pdf
IRN - Despacho 45CD2019 - https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/doutrina/pareceres/cd/despachos/2019/desp2019/downloadFile/attachedFile_1_f0/45CD2019.pdf
IRN - Despacho 25CD2019 - https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Doutrina/Despachos%20CD/25CD2019.pdf
IRN - Despacho 06CD2018 - https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Doutrina/Despachos%20CD/06CD2018.pdf
IRN - Despacho 34CD2017 - https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Doutrina/Despachos%20CD/34CD2017.pdf
IRN - Despacho 08CD2017 - https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Doutrina/Despachos%20CD/08CD2017.pdf
IRN - Despacho 10CD2016 - https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Doutrina/Despachos%20CD/10_2016.pdf
IRN - Despacho 06CD2016 - https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Doutrina/Despachos%20CD/06_2016.pdf
IRN - Despacho 02CD2016 - https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Doutrina/Despachos%20CD/02_2016.pdf
IRN - Despacho 37CD2015 - https://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/noticias/37-cd-2015/downloadFile/file/37_2015_internet.pdf
atualização:13/01/2022