Permissão de Residência versus Reagrupamento Familiar - Diferenças
Quem tem direito a pedir a permisão de residência como familiar de cidadão da Comunidade Européia ?
- cônjuge (por casamento ou união estável)
- filhos diretos
- enteados
- ascendentes do cidadão ou de seu cônjuge
- qualquer membro da família que conviva e dependa financeiramente do cidadão da UE no país de origem nos últimos 24 meses comprovadamente
- qualquer membro da família que por motivos graves de saúde necessite dos cuidados do cidadão comunitário
Se entenderá que são dependentes do cidadão comunitário aqueles familiares cujo sustento econômico esteja a cargo do mesmo e dependam dele para suprir suas necessidades básicas. Esta dependência deve se dar no país de origem.
Como podem ver é um procedimento bastante complexo, sujeito a análise e interpretação do órgão competente. Quanto mais documentos se puder juntar para comprovar o vínculo, a situação econômica, melhor.
lembrando: cada caso é um caso. Um casal sem filhos, um casal com filhos, um casal com sogro, um filho com os pais…
Atenção!!! O procedimento acima é para solicitar a permissão de residência para familiar de cidadão da União Européia.
Caso você não seja cidadão da Comunidade Européia e tenha (apenas) um visto de estudo ou trabalho e queira trazer cônjuge e filhos para morar com você, deverá solicitar o REAGRUPAMENTO FAMILIAR, um procedimento diferente.
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