Balcão de Nacionalidade

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Balcões de Nacionalidade

Os Balcões de Nacionalidade constituem extensões da Conservatória dos Registos Centrais e asseguram a prestação dos serviços abaixo relacionados


Serviços Prestados pelos Balcões de Nacionalidade

  • Instrução dos pedidos de
    • Aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, de estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos
      • Artigo 6.1 da LN
      • Artigo 6.2 da LN
    • aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, de estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos no
      • Artigo 6.3 da LN
      • Artigo 6.4 da LN, recebidos antes de julho/2017
    • Atribuição da Nacionalidade portuguesa pelos
      • Artigo 1.1-C, desde que o progenitor tenha nascido em país da UE ou Brasil
      • Artigo 1.1-F
  • Decisão dos pedidos de Atribuição da Nacionalidade portuguesa pelos
    • Artigo 1.1-C, desde que o progenitor tenha nascido em país da UE ou Brasil
    • Artigo 1.1-F
  • Feitura dos atos de registo relativos aos pedidos de atribuição e de aquisição da nacionalidade referidos nos itens anteriores e subsequentes comunicações legais.

– A decisão dos pedidos de atribuição de nacionalidade referidos anteriormente, é da exclusiva competência do conservador, ou conservadores, em exercício de funções na conservatória detentora do Balcão.

Onde Estão localizados (ou instalados) os Balcões de Nacionalidade ?

  1. CRC de Almada
  2. CRC de Amadora
  3. CRC de Aveiro
  4. CRC de Braga
  5. CRC de Coimbra
  6. CRC de Évora
  7. CRC de Faro
  8. CRC de Guarda
  9. CRC de Guimarães
  10. CRC de Lisboa
  11. CRC de Oliveira de Azeméis
  12. CRC de Ovar
  13. CRC de Pombal
  14. CRC de Portalegre
  15. CRC de Santarém
  16. CRC de Silves
  17. CRC de Tondela
  18. CRC de Torres Vedras
  19. CRC de Vila do Conde
  20. CRC de Vila Nova de Gaia
  21. CRC de Viseu


Subordinação a cada Balcão de Nacionalidade

Excetuando a Conservatória dos Registos Centrais, que pode receber qualquer tipo de processo, cada Balcão de Nacionalidade recebe, instrui e julga processos de Nacionalidade (Atribuição, Aquisição e Naturalização) de Conservatórias de Registos Civil (CRCs) subordinadas a cada "Balcão". Abaixo apresentamos a relação de subordinação das CRCs e Balcões de Nacionalidade.


  1. CRC de Almada
    1. CRC do Seixal;
  2. CRC de Amadora
    1. CRC de Queluz e
    2. CRC de Sintra
  3. CRC de Aveiro
    1. CRCs do distrito de Aveiro
    2. Exceto CRCs de Estarreja, Ovar, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira e São João da Madeira;
  4. CRC de Braga
    1. CRCs do distrito de Braga,
      1. Exceto CRC de Guimarães;
    2. CRCs do distrito de Vila Real
    3. CRCs do distrito de Bragança
  5. CRC de Coimbra
    1. CRCs do distrito de Coimbra;
  6. CRC de Évora
    1. CRCs do distrito de Évora
    2. CRCs do distrito de Beja;
  7. CRC de Faro
    1. CRC de Loulé, S. Brás de Alportel, Olhão, Tavira, Alcoutim, Castro Marim e Vila Real de Santo António;
  8. CRC de Guarda
    1. CRCs de Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Pinhel, Sabugal e Trancoso;
  9. CRC de Guimarães
    1. CRCs do distrito de Viana do Castelo;
  10. CRC de Lisboa
    1. CRCs do Registo Civil de Cascais e Oeiras;
  11. CRC de Oliveira de Azeméis
    1. CRCs de Estarreja, Santa Maria da Feira e São João da Madeira;
  12. CRC de Ovar
  13. CRC de Pombal
    1. CRCs do distrito de Leiria;
  14. CRC de Portalegre
    1. CRCs do distrito de Portalegre e
    2. CRCs do distrito de Castelo Branco;
  15. CRC de Santarém
    1. CRCs do distrito de Santarém;
  16. CRC de Silves
    1. CRCs de Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão e Vila do Bispo
    2. Exceto, a partir 1 de junho de 2018, dos pedidos apresentados ao abrigo dos nºs 1 e 2 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade;
  17. CRC de Tondela
    1. CRCs de Aguiar da Beira, Fornos de Algodres, Gouveia, Manteigas, Meda, Seia e Vila Nova de Foz Côa;
  18. CRC de Torres Vedras
    1. CRCs de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Loures, Lourinhã, Mafra, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira;
  19. CRC de Vila do Conde
    1. 3.ª Conservatória do Registo Civil do Porto;
  20. CRC de Vila Nova de Gaia
    1. CRCs de Ponta Delgada e nas restantes Conservatórias do Registo Civil da Região Autónoma dos Açores;
  21. CRC de Viseu
    1. CRCs do distrito de Viseu
    2. Exceto pedidos apresentados na Conservatórias do Registo Civil de Tondela;

Arquivo Central do Porto (ACP)

- É instalado um balcão de nacionalidade no Arquivo Central do Porto que constitui uma extensão da Conservatória dos Registos Centrais

  • Instrução dos pedidos de
    • Aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, de estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos
      • Artigo 6.1 da LN
      • Artigo 6.2 da LN
      • Artigo 6.3 da LN
      • Artigo 6.4 da LN, recebidos antes de julho/2017
      • Artigo 6.7 apresentados no ACP ou no CNAIM do Porto
    • Atribuição da Nacionalidade portuguesa pelos
      • Artigo 1.1-C, desde que o progenitor tenha nascido em país da UE ou Brasil
      • Artigo 1.1-F
  • Decisão dos pedidos de Atribuição da Nacionalidade portuguesa pelos
    • Artigo 1.1-C, desde que o progenitor tenha nascido em país da UE ou Brasil
    • Artigo 1.1-F
  • Feitura dos atos de registo relativos aos pedidos de atribuição e de aquisição da nacionalidade referidos nos itens anteriores e subsequentes comunicações legais.


- O ACP abrange pedidos ali apresentados e os pedidos apresentados nas Conservatórias do Registo Civil do distrito do Porto, com exceção da 3.ª Conservatória do Registo Civil do Porto, da Conservatória do Registo Civil de Vila Nova de Gaia e da Conservatória do Registo Civil de Vila do Conde.

- O ACP abrange igualmente os pedidos apresentados, ao abrigo dos artigos 6.1 e 6.2 da Lei da Nacionalidade, na Conservatória do Registo Civil de Silves e nas Conservatórias do Registo Civil da sua área de competência (Conservatórias Intermediárias do Balcão de Nacionalidade de Silves)

- A área de competência do ACP pode também ser alargada a pedidos formulados ao abrigo dos Artigos 6.1 e 6.2 da Lei da Nacionalidade que estejam pendentes de tramitação na CRC de Lisboa, sempre que situações de natureza excecional o imponham e devidamente identificadas em despacho da Presidente do Conselho Diretivo do IRN, IP.

- O ACP abrange igualmente os pedidos de nacionalidade dos artigos 6.1 e 6.2 da Lei da Nacionalidade entrados por qualquer via na CRCentrais a partir de 1 de dezembro de 2017, bem como os pedidos de nacionalidade formulados ao abrigo dos mesmos normativos e apresentados nas CRCs da Região Autónoma da Madeira, a partir de 1 de dezembro de 2017. Estes processos serão digitalizados na CRCentrais e posteriormente enviados para o ACP.


Outras Informações

- A competência para a decisão dos processos de naturalização entrados nos balcões enunciados anteriormente pertence individualmente aos conservadores, que aí se encontrem em exercício de funções e que tenham competência subdelegada

- A competência subdelegada para a decisão dos processos de naturalização entrados nos balcões de conservatórias com mais do que um conservador, pertence e será individualmente exercida pelos conservadores a quem os processos forem distribuídos pelo conservador dirigente ou titular da respetiva conservatória, nos termos que entender mais adequados e convenientes à gestão do serviço

- A competência subdelegada para a decisão dos processos de naturalização entrados na Conservatória dos Registos Centrais pertence e será individualmente exercida pelos conservadores, conservadores adjuntos e conservadores auxiliares que tenham competência subdelegada, cabendo a distribuição dos processos à respetiva dirigente, nos termos que entender mais adequados e convenientes à gestão do serviço.

- Os pedidos de nacionalidade podem ser apresentados presencialmente ou pelo correio nas conservatórias que funcionam como extensões da Conservatória dos Registos Centrais.

- As conservatórias do registo civil intermediárias devem remeter os pedidos de nacionalidade ao balcão da CRC definida anteriormente.


Fontes:
IRN - Despacho 45CD2019 - https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/doutrina/pareceres/cd/despachos/2019/desp2019/downloadFile/attachedFile_1_f0/45CD2019.pdf
IRN - Despacho 25CD2019 - https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/doutrina/pareceres/cd/despachos/2019/desp2019/downloadFile/attachedFile_f0/25CD2019.pdf
IRN - Despacho 06CD2018 - http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/doutrina/pareceres/cd/despachos/2018/desp2018/downloadFile/attachedFile_f0/06CD2018.pdf
IRN - Despacho 34CD2017 - http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/doutrina/pareceres/cd/despachos/2017/desp2017/downloadFile/attachedFile_2_f0/34CD2017.pdf
IRN - Despacho 08CD2017 - http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/doutrina/pareceres/cd/despachos/2017/desp2017/downloadFile/attachedFile_f0/08CD2017.pdf
IRN - Despacho 37CD2015 - https://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/noticias/37-cd-2015/downloadFile/file/37_2015_internet.pdf


atualização:31/07/2019